CPC: conciliação no início da ação causa polêmica

13/12/2011 20:14

Conciliação no início da ação divide opiniões em debate sobre novo CPC

Arquivo - Luiz Alves
Vicente Arruda
Para Vicente Arruda, audiências de conciliação devem ocorrer no decorrer do processo.

A proposta de tornar a busca de acordo um passo obrigatório da tramitação das ações cíveis causou polêmica na reunião desta terça-feira (13) da comissão especial que analisa o projeto de novo Código de Processo Civil (PL 8046/10). O incentivo ao acordo entre as partes por meio de conciliação e mediação é uma das principais inovações do texto.

Na avaliação do deputado Vicente Arruda (PR-CE) e do advogado processualista William Santos Ferreira, os tribunais não têm estrutura de conciliadores suficiente para a nova demanda e, por isso, o dispositivo pode adiar mais ainda a resolução do processo. “Se o Judiciário tiver estrutura com mediadores, isso pode funcionar. Mas, se não existir essa estrutura, é possível que se demore um ou dois anos para marcar uma audiência e impedir que a parte inicie o processo”, comentou o advogado. Para ele, o ideal é que a Câmara defina um prazo máximo para a realização da audiência que busca o acordo e que, passado esse prazo, a ação possa prosseguir.

Vicente Arruda criticou ainda o momento da audiência de conciliação. Pela proposta, a busca de acordo seria uma etapa entre o primeiro pedido da parte e a apresentação de defesa do réu. O parlamentar, no entanto, defendeu a busca do acordo no decorrer do processo, quando as partes já conhecem os argumentos das outras. “Na fase inicial, a pessoa aproveitará o prazo para a mediação e não vai resolver o problema. Acho que deveríamos fazer uma audiência depois do início do processo, dando um outro padrão para isso. Ninguém vai de antemão conciliar sem contestar, vai se transformar a conciliação em contestação”, argumentou.

Arruda cobrou também uma melhor definição sobre quem serão os conciliadores. “Vai ser por concurso público ou [contratação] privada? Se o código obrigar a audiência e ela não ocorrer por falta de mediador, será um desastre”, ressaltou.

Respostas às críticas

Arquivo/ Leonardo Prado
Efraim Filho
Efraim Filho: a conciliação deve ter "preferências e privilégios" no novo CPC.

Vice-relator da parte geral do novo código, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) rebateu as críticas à conciliação. Na opinião dele, a falta de estrutura não pode ser desculpa para diminuir a importância da busca do acordo no processo civil. “Temos de buscar meios para superar esse problema de estrutura e não interferir no papel da mediação como solução dos conflitos”, disse.

Efraim reivindicou ainda que a conciliação tenha “preferências e privilégios” no projeto em análise, por ser uma ferramenta eficiente na diminuição da cultura judicial que incentiva sempre o conflito judicial. “Quaisquer barreiras que existam, seja de caráter estrutural ou legal, têm de ser ultrapassadas para que a mediação e a conciliação tornem-se a principal forma de solução dos conflitos”, declarou.

Integrante da comissão de juristas que criou o anteprojeto do novo código, o desembargador Elpídio Donizetti também defendeu a valorização dos acordos. “Nem tudo pode ou deve ser resolvido por meio do processo; nós temos de aprender a ceder, fazer acordos. O juiz não é capaz de resolver tudo”, afirmou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Arquivo/Luiz Alves

Agência Câmara de Notícias

 

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